Verbete do glossário
Passaporte europeu de serviços
RegulamentaçãoAutorização num Estado-Membro usada em todo um espaço comum. A sua empresa pode ser supervisionada, e as queixas tratadas, noutro país.
Definição
O passaporte é um mecanismo dentro de um espaço regulatório comum ao abrigo do qual uma empresa autorizada num Estado-Membro pode prestar serviços nos restantes sem obter autorização separada em cada um, assentando antes na notificação e na supervisão da autoridade do seu país de origem. Onde tal regime existe e abrange serviços de criptoativos, decorrem três consequências para o cliente. A empresa com quem lida pode ser supervisionada sobretudo por uma autoridade de um país que não o seu, pelo que o conjunto de regras que a vincula é a transposição daquele Estado. As reclamações, e quaisquer mecanismos de indemnização, podem correr pelo sistema do país de origem e não pelo seu, numa língua e num processo que não escolheu. E o passaporte só existe dentro do bloco que o criou: uma empresa que o sirva a partir de fora não está passaportada para lado nenhum, e ou está autorizada separadamente onde está, ou opera sem autorização.
A seguir
Termos relacionados
Mais em Regulamentação
Compliance AML (prevenção à lavagem de dinheiro)Teste de adequaçãoDistanciamento da insolvênciaAnálise de blockchain (blockchain analytics)Segregação de ativos de clientesCusto de aquisição (cost basis)Diligência do cliente (CDD)Regime de promoções financeirasTeste de idoneidade e competênciaTeste de HoweySistema de indemnização aos investidoresKYC (Conheça o Seu Cliente)